A
atual
estrutura
sindical
brasileira
foi
colocada
em
vigor
em
1943,
ou
seja,
em
plena
ditadura
Vargas.
O
objetivo
da
legislação
era
colocar
um
freio
nos
avanços
que
a
classe
operária
estava
conseguindo
em
termos
de
organização
sindical.
A
lei
determinava
que
o
sindicato
deveria
representar
uma
categoria,
a
diretoria
contando
no
máximo
com
24
diretores.
sem
levar
em
conta
o
número
de
trabalhadores,
era
e
ainda
é
uma
estrutura
que
poucas
mudanças
observou
nesses
longos
anos.
Tem
casos
que
são
verdadeiras
aberrações,
com
uma
diretoria
representando
uma
categoria
espalhada
pelo
município,
com
vária
unidades
de
uma
empresa,
o
que
não
é
levado
em
consideração,
,pois
a
diretoria
pode
ser
formada
até
por
associados
de
um
mesmo
setor
de
trabalho.
Com
a
atual
crise
econômica
é
fundamental
que
o
trabalhador
possa
discutir
alternativas.
Mas
isto
se
torna
muito
difícil,
pois
não
há a
mobilização
a
partir
do
local
de
trabalho.
Em
suma,
mais
do
que
nunca
se
faz
necessária
a
discussão
de
nova
estrutura
sindical
que
leve
em
consideração
a
unicidade
sindical,
ou
seja,
uma
categoria
deve
contar
com
um
sindicato,
sem
as
chamadas
categorias
diferenciadas
ou
sem
a
divisão
numa
mesma
empresa.
Com
a
representação
por
local
de
trabalho
a
mobilização
poderá
ser
efetivada,
com
discussão
de
propostas
efetivas
que
permitam
a
defesa
dos
direitos
conquistados
com
muito
luta
ao
longo
da
história
do
nosso
sindicalismo.
É um
tema
que
supera
todas
as
diferenças
que
possam
existir
entre
aqueles
que
efetivamente
buscam
uma
efetiva organização
da
classe
trabalhadora.