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Acidentes
são evitáveis, diz estudo
Os acidentes de trabalho causam grande impacto na
produtividade das empresas e na economia. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem
aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho e cerca
de dois milhões de mortes, por ano, em todo o mundo. São
ocorrências que, por serem potencialmente evitáveis,
expressam negligência e injustiça social.
Na verdade, de acordo com informações da cartilha Dicas de
Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho, produzida pelo
Sesi e Sebrae, todos os acidentes podem ser evitados, se
forem adotadas as providências corretas com antecedência e
responsabilidade.
Estudos nacionais e internacionais informam que os acidentes
e doenças decorrentes do trabalho acontecem, principalmente,
por falta de planejamento e compromisso com a questão, o que
resulta em descumprimento da legislação, desconhecimento dos
riscos existentes no local de trabalho, utilização de
ferramentas gastas ou inadequadas, presença de ruídos,
vibrações ou calor e frios excessivos.
De acordo com a Agência de Notícias do Sebrae, um acidente
no ambiente do trabalho gera conseqüências e custos tanto
para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa,
os custos envolvem salário dos 15 primeiros dias após o
acidente; transporte e assistência médica de urgência;
paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção
coletiva ou do grupo de trabalho; interrupção da produção;
prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; embargo ou
interdição fiscal, entre outros.
PREVENÇÃO
Para evitar perdas para empregado e empregador, é necessário
que a empresa esteja munida com dois tipos de materiais. São
eles: o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que é toda
medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou
equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas; e o
Equipamento de Proteção Individual (EPI), destinado à
proteção de uma pessoa.
Em uma empresa, as responsabilidades são compartilhadas
entre o empregado e o empregador. As obrigações legais que
cabem ao empregador são: adquirir o tipo adequado de
equipamento de segurança à atividade do empregado; fornecer
gratuitamente ao empregado somente Equipamentos de Proteção
Coletiva aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
por meio do Certificado de Aprovação (CA); orientar o
trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso;
substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado; e responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
Já o empregado deve usar os equipamentos de proteção apenas
para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por
sua guarda e conservação, e comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para o uso.
Fonte:
A Tribuna
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