Acidentes são evitáveis, diz estudo

        Os acidentes de trabalho causam grande impacto na produtividade das empresas e na economia. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho e cerca de dois milhões de mortes, por ano, em todo o mundo. São ocorrências que, por serem potencialmente evitáveis, expressam negligência e injustiça social.   
Na verdade, de acordo com informações da cartilha Dicas de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho, produzida pelo Sesi e Sebrae, todos os acidentes podem ser evitados, se forem adotadas as providências corretas com antecedência e responsabilidade.   
Estudos nacionais e internacionais informam que os acidentes e doenças decorrentes do trabalho acontecem, principalmente, por falta de planejamento e compromisso com a questão, o que resulta em descumprimento da legislação, desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, utilização de ferramentas gastas ou inadequadas, presença de ruídos, vibrações ou calor e frios excessivos.  
De acordo com a Agência de Notícias do Sebrae, um acidente no ambiente do trabalho gera conseqüências e custos tanto para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, os custos envolvem salário dos 15 primeiros dias após o acidente; transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção coletiva ou do grupo de trabalho; interrupção da produção; prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; embargo ou interdição fiscal, entre outros.

PREVENÇÃO

Para evitar perdas para empregado e empregador, é necessário que a empresa esteja munida com dois tipos de materiais. São eles: o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas; e o Equipamento de Proteção Individual (EPI), destinado à proteção de uma pessoa.  
Em uma empresa, as responsabilidades são compartilhadas entre o empregado e o empregador. As obrigações legais que cabem ao empregador são: adquirir o tipo adequado de equipamento de segurança à atividade do empregado; fornecer gratuitamente ao empregado somente Equipamentos de Proteção Coletiva aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Certificado de Aprovação (CA); orientar o trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.   
Já o empregado deve usar os equipamentos de proteção apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação, e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Fonte: A Tribuna        

 

 

 

 

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