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USUÁRIOS DE PORTO DA BAHIA CONTESTAM TAXA DE CONTÊINERES
A Associação de Usuários dos Terminais Portuários de
Salvador (Usuport) quer suspender o pagamento da THC2,
tarifa de movimentação de contêineres no porto, por entender
que a cobrança já foi extinta pelos órgãos competentes.
Em representação administrativa à Advocacia Geral da União,
a Associação denuncia o procurador geral da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), Aristarte Gonçalves
Leite Júnior, por manter a cobrança em descumprimento a
decisões da própria Agência e da Advocacia Geral da União,
avalizadas pelo presidente da República.
Segundo a Associação, o procurador estaria insistindo no
descumprimento ao editar nota técnica que sustenta que a
matéria, já exaurida, está sendo reapreciada pela nova
diretoria da Antaq.
A THC2 (Terminal Handling Charge 2) tem sido alvo constante
de brigas no Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade)
e na própria Antaq desde 2002. É considerada uma tarifa
adicional exigida dos operadores portuários pela
movimentação de contêineres desembarcados dos navios até o
portão do terminal.
Ela tem sido cobrada há sete anos, desde que foi fechado o
contrato de arrendamento de exploração do terminal de
contêineres do Porto de Salvador, em 2000, firmado entre a
Companhia Docas da Bahia e o Tecon. O Tecon Salvador, que
controla 90% da carga movimentada no porto, cobra a tarifa
de R$ 205 por unidade de contêiner movimentada do navio até
o portão do
terminal.
?Não há mais o que se discutir administrativamente sobre
essa cobrança. Esse assunto está liquidado. A manutenção da
THC2 impede a livre concorrência no porto organizado, uma
vez que a tarefa de entrega das cargas já está coberta pela
THC normal?, entende o diretor executivo da Usuport, Paulo
Roberto Batista Villa.
No processo, a entidade defende que a cobrança é ilegal por
não existir serviço novo requerido pelas empresas
destinatárias das cargas ou mesmo pelas transportadoras.
A Usuport é composta por donos de cargas, usuários dos
portos da Bahia e de suas vias de acesso.
O caso
Em junho de 2002, a Antaq reconheceu em processo
administrativo que a cobrança da THC2 era indevida.
O Tecon tentou reformar a decisão da Antaq. Como não
conseguiu, pediu que a agência subisse com o recurso para o
Ministério dos Transportes, o que foi negado. Assim, o Tecon
entrou diretamente com pedido no Ministério dos Transportes
e com novo pedido de revisão na agência.
O processo da Tecon no Ministério gerou parecer favorável.
Esse parecer foi assinado pelo, à época, advogado público
Aristarte Gonçalves Leite Júnior, atual procurador geral da
Agência, que exigiu sua imediata aplicação.
Sobre a determinação do Ministério, a Antaq entendeu que a
decisão ministerial invadiu a sua competência privativa e
atentou contra o princípio da legalidade. Isso porque a
legislação não prevê recurso administrativo hierárquico
impróprio das decisões das agências reguladoras. Também não
reconhece a competência do Ministério dos Transportes para
desfazer, por
meio de recurso hierárquico impróprio, decisão da Agência.
Fonte: Correio Forense
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