Temendo uma
concorrência desigual com empresas que exploram a atividade
portuária em regime privado, as concessionárias de portos
públicos brasileiros ajuizaram uma argüição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo que a corte reconheça que os terminais privados mistos
não podem, segundo as regras previstas na Constituição Federal,
prestar serviços a terceiros de forma preponderante. A ação,
impetrada pela Associação Brasileira de Terminais de Contêineres
de Uso Público (Abratec), acusa a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) de infringir as regras do setor
ao autorizar a operação de terminais privados que tenham sua
atividade focada em cargas de terceiros.
A operação dos terminais privados foi prevista pela Lei de
Modernização dos Portos - a Lei nº 8.630, de 1993 -, mas sua
regulamentação só saiu em 2005, com a edição da Resolução
Normativa nº 517 da Antaq. De acordo com a norma, as
autorizações só devem ser concedidas a empresas que comprovem
que podem manter suas atividades com cargas próprias - sendo que
as operações para terceiros são permitidas apenas como atividade
acessória.
O presidente da Abratec, Sérgio Salomão, alega que a Antaq falha
na fiscalização destas empresas, que, segundo ele, trabalham
como prestadoras de serviços portuários, competindo com as
concessionárias públicas. 'É preceito constitucional a atividade
portuária ser um serviço público, que precisa ser precedido de
licitação', diz. Para ele, a atuação de terminais privados na
área cria uma concorrência desleal. 'A responsabilidade e os
custos trabalhistas não são equivalentes aos dos terminais
públicos', afirma.
Na ação com pedido de liminar impetrada no início do mês no
Supremo, a Abratec aponta a empresa Portonave como uma das que
recebeu indevidamente autorização da Antaq para construir um
terminal próximo ao Porto de Itajaí. Na petição, a Abratec diz
que desde que começou a operar, em outubro do ano passado, a
empresa movimentou quase que exclusivamente contêineres de
terceiros, com produtos negociados por outra empresa do grupo, a
Iceport Terminais Frigoríficos de Navegantes.
O advogado da empresa, Flávio Ribeiro Bettega, no entanto,
explica que a Iceport é uma empresa controlada pela Portonave, o
que mantém os US$ 2,57 milhões comercializados por ela via
terminal da Portonave dentro das regras da Antaq. Além das
cargas da Iceport, a empresa também movimenta contêineres da
Sadia, Perdigão, Frigovale, Palmalli e Carrer. Além disto, ele
argumenta que a Resolução nº 517 ultrapassou a lei ao criar a
exigência. 'A Lei de Modernização dos Portos exigiu que os
terminais trabalhassem com ambas as cargas, mas não estabeleceu
preponderâncias', afirma. E afirma ainda que a permissão para a
empresa atuar foi dada em 2001 pelo Ministério dos Transportes,
por meio de um contrato de adesão. 'O contrato da empresa não
está sob estas regras, já que as novas exigências passaram a
valer em 2005', diz.
Embora confirme a data do contrato da empresa, o superintendente
de portos da Antaq, Celso Quintanilha, diz que todos os
terminais devem se submeter às regras vigentes. 'Os terminais
são fiscalizados a cada 20 dias e três deles já receberam multas
em torno de R$ 25 mil', afirma. No entanto, a agência não quis
comentar a ação da Abratec, informando que ainda não foi
notificada do processo. De acordo com a Antaq, o país tem hoje
118 terminais privativos mistos autorizados e outros dez estão
em construção. Conforme números da Associação Brasileira de
Terminais Privativos (ABTP), o setor movimentou 511,98 milhões
de toneladas em 2007, mais que o dobro das 219,42 milhões de
toneladas movimentadas pelos 35 portos públicos.
Fonte:Valor Econômico