Porto de Santos na mira da Justiça
Renovação de contrato vencido dos
terminais 12 e 17 deverá ser julgado pelo TCU dentro de 60 dias
Os contratos de arrendamento de dois terminais (12 e 17) no Porto de
Santos entraram na mira do Ministério Público e da Advocacia-Geral
da União (AGU). O motivo é que, apesar de os contratos estarem
vencidos desde 1993, a operação continua como se nada tivesse
ocorrido. Pelo contrário. Os dois terminais, de 18.400 metros
quadrados, foram ampliados com a concessão de mais 9.200 m², sem
processo licitatório.
A decisão provocou a ira de investidores interessados no
arrendamento da área e despertou a atenção da Justiça, que tenta
anular os contratos há seis anos. Um julgamento final poderá ocorrer
dentro de 60 dias pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Hoje, os
três terminais, usados especialmente para movimentação de sal, estão
nas mãos da empresa Pérola, que tem participação da Rodrimar, do
empresário Antônio Celso Grecco. A empresa foi criada em 2005 para
abrigar novos acionistas, além das antigas arrendatárias Salmac e
Cirne.
Em 2002, o TCU julgou o relatório da auditoria com as supostas
irregularidades e mandou anular os contratos, além de pedir a
imediata realização do processo de licitação. A decisão, no entanto,
foi paralisada por causa de recurso impetrado pela arrendatária.
Quando o caso voltou à votação em abril deste ano, com quase todos
os votos a favor da nulidade dos contratos, foi a vez de o ministro
revisor, Guilherme Palmeira, pedir vistas do processo. A avaliação
deveria ocorrer dentro de um período equivalente a três sessões do
TCU, mas somente voltou à votação no mês passado.
Depois de seis anos com o processo em mãos, o tribunal decidiu que
não julgaria o mérito sem antes ter um parecer da Agência Nacional
de Transporte Aquaviário (Antaq). Agora, o regulador tem 60 dias
para apresentar um relatório sobre a legalidade ou não do contrato.
A procuradoria da agência disse que ainda não terminou de avaliar o
caso.
O tribunal não quis falar sobre o assunto e até sugeriu que o Estado
pedisse vistas do processo, considerado extremamente complexo e
volumoso. O prazo médio para o julgamento de mérito gira em torno de
550 dias no TCU - quase um ano e meio. Nesse caso, a decisão se
arrasta desde 2002.
QUEDA DE BRAÇO
Nos bastidores, a informação é que a queda de braço entre
arrendatários e interessados na licitação da área é intensa, com
lobistas de ambos os lados. Estima-se que a receita diária dos
terminais esteja em torno de US$ 1,5 milhão, o que explica o enorme
interesse pelos armazéns.
O conflito em torno dos terminais é antigo. Teve início na década de
90, quando entrou em vigor a Lei 8.630 (Modernização dos Portos). A
legislação determinava que a situação de todos os terminais
portuários fosse adequada num prazo de 180 dias. No caso dos
terminais 12 e 17, cujos contratos foram firmados com Salmac e Cirne
em 1988 e venceram em 1993, a regra pedia nova licitação . Nesse
período, os contratos eram prorrogados todos os anos e tinham prazo
indeterminado, o que foi considerado inconstitucional pelo TCU na
primeira decisão.
Em 1998, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal
que administra o Porto de Santos, ensaiou um movimento rumo à
legalização dos terminais, ao publicar a chamada para audiência
pública de licitação do terminal de sal. Salmac e Cirne entraram na
Justiça e conseguiram suspender a licitação. Mesmo sem uma ordem
judicial, a Codesp paralisou o processo, mas permitiu que uma outra
empresa reformasse o espaço e começasse a operar. Uma liminar
suspendeu a operação.
Um ano depois, pressionada pelas duas empresas, a Codesp, acusada de
ser um reduto de políticos e empreiteiras, firmou um novo contrato
de arrendamento dos terminais 12 e 17 e incluiu o chamado T-8, o
terminal de sal. Em 2004, a administradora do porto revogou a
decisão do TCU, mesmo sem uma decisão final.
Em parecer de 30 de abril de 2007, a AGU condenou a prática da
Codesp e disse que era preciso instaurar um processo administrativo
para invalidar o ato de revogação. Segundo parecer da advocacia, o
contrato dos terminais "encontra-se eivado de ilegalidade, por
vulneração ao processo licitatório".
No parecer da AGU, os operadores dos terminais argumentam que os
contratos não foram adequados à Lei dos Portos por atraso da Codesp.
Procurada, a Rodrimar afirmou que, "como a questão está sub judice,
o grupo prefere aguardar decisão para posterior pronunciamento". A
Codesp também afirmou que vai aguardar a decisão.
Fonte:O Estado de
S.Paulo