Antaq apresenta novo sistema informatizado para afretamento de embarcações
Durante a Audiência Pública que discutiu a proposta de norma para afretamento de
embarcações por empresa brasileira de navegação (EBN) no apoio marítimo,
representantes da Agencia Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
apresentaram o Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e
de Apoio (Sama). Trata-se um sistema informatizado para que as empresas
brasileiras de navegação façam a circularização on-line. Até agora o processo
era feito por fax. O Sama será utilizado também para o afretamento de
embarcações de apoio portuário e de navios de cabotagem.
A superintendente de navegação marítima de apoio da Antaq, Ana Maria Canellas,
afirmou que o Sama vai facilitar a comunicação entre a agência e as empresas de
navegação.
Criar esse sistema todo informatizado foi um dos grandes projetos da Antaq para
diminuir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, elogiou.
Canella disse também que, além de adequar as normas antigas ao novo sistema
informatizado, as novas normas para afretamento de embarcações de apoio
marítimo, apoio portuário e navegação de cabotagem podem ter duas alterações.
A primeira delas seria a inclusão de um artigo sugerindo penalidades para as
empresas que fizerem o cancelamento da circularização após a realização de
bloqueio por empresa brasileira.
Segundo a superintendente de navegação marítima de apoio, a Antaq quer, com
isso, reduzir o número de desistências.
Muitas vezes a empresa quer dificultar a utilização de embarcação de bandeira
brasileira, porque ela já fechou um contrato lá fora com embarcação estrangeira,
explicou.
O segundo ponto de acréscimo diz respeito ao subafretamento de embarcação
estrangeira. A nova norma deve permitir que a empresa brasileira que desejar
afretar embarcação estrangeira afretada por outra EBN ficará dispensada de
realizar a circularização, caso o afretamento ocorra dentro do prazo de validade
do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) e nas mesmas condições
estipuladas na circularização anterior.
Fonte:(Portos e Navios)