Minha Casa, Minha Vida
define critérios de seleção de famílias de baixa renda
As
famílias que moram em áreas de risco ou que possuem mulheres chefes de família
serão priorizadas na modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que
atende a famílias com renda de até R$1.395. Os critérios de elegibilidade e
seleção das famílias beneficiadas pelo programa foram definidos pela Portaria nº
140, publicada terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU). Os dois
critérios definidos pela União valem para operações realizadas com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) como também para empreendimentos
construídos em municípios com população de até 50 mil habitantes que aderiram ao
MCMV e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida – Entidades.
Além dos
critérios determinados pela União, os estados e municípios também poderão
estabelecer três critérios para realizar a seleção. Os municípios podem, por
exemplo, priorizar candidatos que moram próximos à região do empreendimento.
Todos os critérios que serão definidos pelos estados e municípios devem ser
aprovados pelos conselhos locais de habitação.
Caso não
haja conselho local, deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e
divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde será
construído o empreendimento.
Processo de seleção -
O processo
de
seleção também deverá reservar 75% do total de moradias de um empreendimento
para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios entre aqueles
definidos pela União, estados e municípios. Os 25% restantes serão destinados
aos candidatos que preencham até três critérios.
Aos
inscritos no MCMV com deficiência física foram reservados 3% das unidades dos
empreendimentos a serem inaugurados em sua região. Os idosos inscritos no
programa também têm reserva de 3% do total de imóveis dos empreendimentos.
Quando a demanda deste público for superior ao número de moradias reservadas
será realizado sorteio.
(Em Questão)