MP atualiza regras da
alfândega em portos e aeroportos
A Medida
Provisória 497, publicada no último dia 28/07/2010 no Diário Oficial da União,
atualiza a legislação que regulamenta o alfandegamento em portos, aeroportos
internacionais e portos secos. As normas válidas até então para as operações de
recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias datavam de 1966. As regras
também dizem respeito ao controle, por parte da Receita Federal, da chegada e
saída de veículos e pessoas do País.
Dentre as
alterações, a MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e
disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Também se
tornou obrigatório o uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e
veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão
dois anos para realizar as adaptações.
Outro
trecho da MP 497 deixou mais claro os casos passíveis de utilização do
instrumento da denúncia espontânea, no qual o contribuinte confessa eventuais
débitos com o fisco, ficando livre de multas. Segundo o texto, o mecanismo pode
ser aplicado às penalidades impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof), vantajoso para as empresas
importadoras e exportadoras.
Segundo o
subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, a
alteração deve permitir a entrada de novas companhias no regime especial, que
atualmente conta com 35 empresas, dentre as maiores do país. A expectativa é que
esse número possa chegar a 100 companhias.
"Antes de
entrar no regime, essas empresas precisam fazer uma auditoria nos dados
referentes aos negócios realizados nos últimos cinco anos, descobrindo eventuais
erros administrativos, geralmente de classificação de mercadorias que não
implicam em tributo a pagar", explicou Coutinho. "Agora está claro que essas
incorreções podem ser confessadas à Receita, sem imposição de multa", completou.
Leilão
A MP
também modernizou a legislação que trata da destinação de mercadorias e bens
abandonados ou apreendidos pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas
regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão
ou destruição.
Segundo
Coutinho, a medida deverá facilitar o leilão de veículos apreendidos nas
fronteiras realizando contrabando de mercadorias. Atualmente, a Receita retém
uma média de 12 veículos por dia somente em Foz do Iguaçu (PR). "O problema é
que levávamos até cinco anos para livrar este carro de eventuais multas e
pendências, para enfim poder levá-lo a leilão", disse o subsecretário.
Com a
atualização da legislação, um novo registro será emitido para o proprietário que
adquirir o veículo por meio de leilão. As multas anteriores serão cobradas dos
antigos donos. Os estoques da Receita armazenam atualmente cerca de R$ 2 bilhões
em mercadorias e veículos, dos quais R$ 600 milhões apresentam algum tipo de
pendência que dificultam sua destinação ou destruição.
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Fonte:
(Agencia Estado)